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Anotação indevida na carteira de trabalho gera dano moral

 

  Anotação indevida na carteira de trabalho tem repercussão moral negativa para o empregado e justifica o recebimento de indenização por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão que condenou as Lojas Americanas a pagar R$ 50 mil para um ex-empregado que teve anotado em sua carteira de trabalho que foi demitido por justa causa por má conduta.


   De acordo com o processo, o auxiliar de loja foi contratado em outubro de 2001. Em 2005 seu contrato de trabalho foi rescindido. Ao dar baixa, a empresa anotou a justa causa na carteira, por achar que o trabalhador cometera desfalque financeiro. A 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) descaracterizou a justa causa e considerou que, diante isso, a carteira de trabalho ficou inutilizada com a anotação e não poderia ser reaproveitada, mesmo com a determinação de retificação contida na sentença.


   As Lojas Americanas alegaram, nos recursos subseqüentes, que a demissão foi por justo motivo, insistindo na alegação de que o empregado adulterou documentos da contabilidade da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença e considerou que a indenização de R$ 50 mil definida pela Vara do Trabalho "foi proporcional ao prejuízo sofrido, na medida em que a anotação indevida de justa causa por desfalque financeiro causou transtorno que acompanhará o empregado por toda sua vida profissional".


   A empresa buscou, no TST, que seu recurso tivesse seguimento, mas não obteve sucesso. O ministro José Simpliciano Fernandes, relator, afirmou que o dano ficou configurado no momento do recebimento da carteira de trabalho e considerou, ainda, ser razoável a compensação financeira estipulada, por estar de acordo com o dano sofrido pelo empregado.


   AIRR-1.281/2005-137-15-40.8


   Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2008


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