Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - 30/08/2022 - Trabalhador que pede demissão precisa cumprir aviso?
30/08/2022 - Trabalhador que pede demissão precisa cumprir aviso?

Entenda como fica a necessidade de cumprir com o aviso prévio quando o trabalhador é quem pede demissão.

Quem nunca pensou em pedir demissão alguma vez na vida que atire a primeira pedra. Contudo, o pedido de demissão é cercado por dúvidas, medos e receios dos trabalhadores.

Dentre toda essa situação e especulação em volta do pedido de demissão, um dos temas mais polêmicos está relacionado à necessidade ou não do cumprimento do aviso prévio.

Será que o trabalhador que pede demissão ainda, sim, é obrigado a cumprir com o aviso prévio? Vamos descobrir a resposta para essa pergunta agora!

Vou pedir demissão, preciso cumprir aviso?

O trabalhador precisa estar ciente que o aviso prévio serve para os dois lados, ou seja, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Dessa maneira, em condições normais, assim que o trabalhador venha comunicar ao empregador do seu pedido de demissão, o mesmo deverá cumprir os 30 dias corridos de aviso prévio remunerado, para que então o contrato seja encerrado sem qualquer penalidade.

Caso o trabalhador opte por não cumprir o aviso prévio, o mesmo será obrigado a indenizar o empregador em um salário ao qual recebia, podendo esse valor ser descontado das verbas rescisórias.

E se o pedido de demissão ocorreu por nova oferta de emprego?

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio ao empregador de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.

A legislação trabalhista obriga que o trabalhador cumpra o aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja feito por uma nova oportunidade de trabalho.

Não sendo acolhida essa solicitação pelo empregador e se mesmo assim o empregado não cumprir o aviso-prévio o empregador poderá descontar das verbas devidas a ele o valor correspondente a um mês de salário. Ainda que o empregado tenha sido admitido em novo emprego durante o período de aviso-prévio, se ele não for cumprido o desconto poderá ser feito pelo antigo empregador.

Já na hipótese de o empregado ter sido despedido e não de ter pedido demissão, o tratamento é distinto. Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso-prévio que corresponderá a um período de 30 dias a 90 dias conforme o tempo de trabalho no empregador e que a critério do empregador poderá ser indenizado ou trabalhado.

Se indenizado, o trabalhador recebe por todo o período do aviso-prévio, porém, sem a necessidade de trabalhar, o que não ocorre no aviso-prévio trabalhado, em que são mantidas as atividades do empregado.

Apesar disso, se durante o aviso-prévio trabalhado o trabalhador é admitido em novo emprego e ele solicitar a dispensa do seu cumprimento por causa disso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber. Em contrapartida, também não receberá por todo o período do aviso-prévio, mas somente por aqueles efetivamente trabalhado.

Dessa forma, nos casos de pedido de demissão, o trabalhador só estará liberado de cumprir o aviso, caso tenha em convenção coletiva, alguma cláusula específica que expresse a desobrigatoriedade do cumprimento do aviso em caso emprego de novo.

Sendo assim, caso o trabalhador não queira cumprir o aviso, ou já precise começar de imediato no novo emprego não podendo cumprir o aviso, o mesmo deverá o valor referente a um mês de salário descontado no acerto trabalhista.

Fontes: jornalcontabil.com.br / exame.com
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados