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Notícia - 30/09/2022 - Patrão doméstico precisa conceder folga para a empregada que trabalhará como mesária?
30/09/2022 - Patrão doméstico precisa conceder folga para a empregada que trabalhará como mesária?

Eleições acontecem no próximo dia 2 de outubro ao nível nacional e as domésticas também precisarão exercer seu direito de votar.

No próximo dia 2 de outubro o país todo estará vivenciando mais uma eleição para alguns cargos públicos, incluindo presidente da nação. Com esse evento nacional, algumas dúvidas vêm surgindo como, por exemplo, se a empregada doméstica que trabalha como mesária tem direito a folga neste dia.

Reunimos as principais informações que patrão e empregada precisam saber para não cometer nenhum erro neste dia. Confira!

Empregada doméstica foi convocada para ser mesária, e agora?

A empregada doméstica deverá comunicar ao patrão sobre sua convocação assim que recebê-la, caso não tenha feito, faça quanto antes! É preciso também entregar a declaração expedida pelo juiz eleitoral ao patrão.

No dia das eleições, em 2 de outubro de 2022, a empregada tem direito ao dobro de folga para cada dia que ficar à disposição da justiça, sem prejuízo de salário, devendo apresentar ao patrão a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. A folga é válida para quem atuar como mesária, secretária, presidentes, entre outros.

Quando a empregada deve tirar os dias de folgas?

A legislação não prevê uma data específica, mas a recomendação é que a folga ocorra logo após as eleições. Ou seja, tanto patrão quanto empregada devem concordar para que as folgas sejam cumpridas, visando proporcionar o descanso da empregada.

Empregada foi convocada para participar de treinamentos, ela tem direito a folga?

Sim, todos as empregadas domésticas que participarem de treinamentos voltados às eleições também tem direito a dois dias de folgas por cada dia a disposição da Justiça Eleitoral.

Empregada não foi convocada para trabalhar nas eleições, mas precisa votar. Como proceder?

Vale destacar que se a empregada doméstica estiver trabalhando no dia das eleições, o patrão deverá liberá-la para que ela possa cumprir seu direito de votar. Devendo o patrão usar o bom-senso, e conceder o tempo necessário para que a trabalhadora possa se deslocar e depois retornar ao seu posto de trabalho.

Fonte: domesticalegal.com.br
 
     
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