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Notícia - 17/11/2022 - Justiça de Goiás condena INSS a pagar auxílio à empregada doméstica gestante impossibilitada de trabalhar durante a pandemia
17/11/2022 - Justiça de Goiás condena INSS a pagar auxílio à empregada doméstica gestante impossibilitada de trabalhar durante a pandemia

INSS negou auxílio-doença à mulher que passava por gravidez de alto risco na fase crítica da Covid-19, período em que a orientação era manter as gestantes em sistema de teletrabalho.

Por ser doméstica, atividade à distância era incompatível e, por isso, ela ficou desassistida.

O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) foi condenado pela Justiça a pagar benefício do auxílio-doença no valor de R$ 7,7 mil a uma empregada doméstica que fazia parte do grupo de risco da Covid-19 e ficou impossibilitada de exercer suas funções trabalhistas durante a gravidez na pandemia.

A decisão é do juiz Marcelo Meireles, da 1ª Vara Federal de Anápolis, em julho de 2022, e transitou em julgado no final de outubro, ou seja, não cabe mais recurso por parte do INSS.

Moradora de Campo Limpo de Goiás, cidade que fica a 73 quilômetros de Goiânia, ela trabalhava como empregada doméstica desde agosto de 2019 e descobriu a gravidez em abril de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Portadora de diabetes, ela foi informada que sua gravidez era de alto risco durante o pré-natal que estava fazendo no Sistema Único de Saúde (SUS).

Por este motivo, o ginecologista e obstetra, que fazia o acompanhamento da autora, solicitou o afastamento de suas atividades trabalhistas.

Representando a mulher, o advogado previdencialista, Jefferson Maleski, de escritório jurídico Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, conta que entrou com processo administrativo no INSS em outubro daquele ano, solicitando o auxílio-doença. “Ela tinha um atestado médico, que a afastou do seu trabalho por 15 dias.

Quase no fim desse tempo, a gestante precisou continuar afastada segundo ordens médicas e apresentamos outro atestado pedindo 90 dias de afastamento, devido às suas comorbidades. Entretanto, o INSS indeferiu o pedidoâ€, explica o advogado, que entrou com ação na Justiça.

Impossibilitada de trabalhar e com o auxílio negado, a mulher, que já tinha outros filhos, passou por dificuldades financeiras e acabou recorrendo à Justiça.

O advogado explica ainda que havia também outro motivo para que a mulher tivesse a cobertura da previdência social: a Covid-19. Nota técnica do Ministério da Saúde 12/20 incluiu as gestantes no grupo de risco da doença, e recomendou que elas deveriam se manter afastadas de suas atividades trabalhistas.

Em maio de 2021, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/21 que permitia que as gestantes trabalhassem em formato remoto. Porém, sua atividade como empregada doméstica era incompatível com o teletrabalho.

“Ela não tinha condições de exercer suas funções administrativas, devido às comorbidades que tinha, e à natureza de sua profissão que exigia que as atividades fossem realizadas presencialmenteâ€, resume.

Por este motivo, o magistrado considerou favorável à mulher o recebimento do auxílio-doença, durante o período de outubro de 2020 e janeiro de 2021, que contabiliza o valor de R$ 7,7 mil.

Fonte: jornalhoraextra.com.br
 
     
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