Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - 11/01/2023 - Viagem de Família com a Babá: Como remunerar?
11/01/2023 - Viagem de Família com a Babá: Como remunerar?

A viagem de família com a babá é permitida. Nestes casos, a hora de trabalho vale 25% mais. Além disso, gastos relacionados à hospedagem, alimentação, transporte e estadia são de responsabilidade total do empregador.

É comum em viagens de família ser necessário levar a babá, uma vez que as necessidades dos membros continuam sendo as mesmas, inclusive das crianças.

Contudo, uma dúvida costuma pairar entre os empregadores que não podem dispensar os serviços de seus domésticos durante uma viagem. Afinal, em caso de viagem de família com a babá, como remunerá-la?

Despesas pagas pelo empregador na viagem de família com a babá

Durante a viagem de família com a babá, o empregador deve pagar de modo integral todas as despesas da funcionária durante o período. Assim, todos os valores relacionados à hospedagem, estadia, transporte e alimentação são de responsabilidade do empregador.

No caso da alimentação, o empregador deve arcar com o seu pagamento durante todo o período da viagem.

Além disso, se a viagem em família for internacional, o empregador deve pagar para a babá os encargos referentes à emissão de vistos e passaporte.

É necessário o pagamento de algum adicional pelo período da viagem de família com a babá?

Nos casos de viagem de família com a babá, é preciso, primeiro, contar com o seu consentimento. No que diz respeito às horas, são devidas todas as que forem efetivamente trabalhadas.

Contudo, também é preciso observar que, nesse caso, há a incidência do adicional de viagem. Afinal, nesse tipo de situação, as horas de trabalho do empregado doméstico não são pagas como horas normais de trabalho.

Assim, deve-se acrescentar um adicional de 25% sobre o valor da hora de trabalho usual em casos de viagem de família com a babá. Dessa maneira, a remuneração do serviço em viagem conta com o valor 25% superior ao valor habitual de seu salário-hora.

É válido ressaltar, ainda, que o pagamento de hora extra, adicional noturno e direito a intervalo seguem os mesmos princípios da rotina comum de trabalho. Portanto, devem ser pagos normalmente.

Como ficam os gastos pessoais e de lazer da babá durante a viagem?

O empregador deve arcar com a entrada de locais e eventos em que a empregada estiver prestando serviços, como os ingressos de um parque ou do cinema. Contudo, quando a babá estiver em sua hora de lazer, as despesas desse momento são de sua responsabilidade, pois são considerados gastos pessoais.

Assim, se no seu período de descanso a babá desejar realizar um passeio turístico por conta própria, por exemplo, o pagamento é de sua responsabilidade. O mesmo ocorre com compras em alfândega, esse custo também é de sua inteira responsabilidade e não deve recair sobre o empregador.

Portanto, em viagem de família com a babá, todos os gastos fora de seu horário de serviço são de sua própria responsabilidade.

Fonte: horadolar.com.br
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados