Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - 13/09/2023 - STF valida a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial
13/09/2023 - STF valida a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial

Em julgamento virtual finalizado em 11 de Setembro de 2023 (Segunda-feira), o STF validou a OBRIGATORIEDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TODOS OS TRABALHADORES, INCLUSIVE OS NÃO SINDICALIZADOS.

Segundo a decisão do STF (https://portal.stf.jus.br/processos/ detalhe.asp?incidente=5112803), quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, os benefícios obtidos, se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente categoria e base sindical, sejam eles filiados ou não ao sindicato profissional.

Com base nesse entendimento, o STF RECONHECEU QUE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SE ESTENDE A TODOS OS TRABALHADORES.

Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese:

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Portanto, o Sindoméstica-SP ADVERTE os empregadores para que IMEDIATAMENTE passem a efetuar os descontos referentes a contribuição assistencial em folha de pagamento de todos os empregados e promovam o correspondente repasse ao sindicato profissional da referida contribuição instituída por acordo ou convenção coletivos de trabalho da categoria.

Desta forma, o Sindoméstica-SP CONVOCA os empregadores para que regularizem, IMEDIATAMENTE, eventuais DÉBITOS PENDENTES relativos às contribuições assistenciais dos empregados dos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, SOB PENA DE COBRANÇA JUDICIAL.

ATENÇÃO: Os empregadores que deixarem de efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados na época própria, arcarão com o montante devido, já que os valores correspondentes não poderão ser descontados posteriormente dos empregados. Além disso, haverá a incidência de correção monetária, multas e juros sobre as contribuições que deixarem de ser recolhidas.

Entre em contato imediatamente com o Sindicato Profissional!

Para mais informações sobre a CCT acesse www.sindomestica.com.br

Ou nos contate via telefone: (11) 3326-6857/ 2849-1708 / 95321-0970 (whatsapp)

Solicitações de Emissão das Guias através do e-mail atendimento@sindomestica.com.br
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados