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Notícia - Até quando os sindicatos trabalharão de graça?
Até quando os sindicatos trabalharão de graça?

No Brasil, 83% dos trabalhadores não são sindicalizados. Apesar disso, todo ano se beneficiam da luta dos sindicatos, que negociam aumentos salariais e outros direitos em suas Convenções Coletivas de Trabalho.

Enquanto apenas 17% da massa trabalhadora sustenta e dá vida às suas entidades sindicais, a grande massa de não sindicalizados não desembolsa um centavo, mas, contraditoriamente, nem pensa em abrir mão das conquistas do sindicato.

Foi observando essa contradição que o juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, num processo de 2009, tomou uma das decisões mais coerentes e sensatas da história do judiciário. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria por não ser sindicalizado, o magistrado decretou que esse mesmo trabalhador não teria,então, direito a receber os benefícios previstos no acordo coletivo da categoria.

“O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comunsâ€, defendeu o juiz.
Desta forma, o magistrado disse “ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidadeâ€.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO BANCA NEGOCIAÇÃO

Durante muito tempo – tempo demais – justificou-se o “trabalho gratuito†dos sindicatos para os não-sócios por conta do recebimento da Contribuição Sindical, o antigo “imposto sindicalâ€, que incide uma vez por ano sobre o salário de todos os trabalhadores do país, no valor de um dia de trabalho (1/30 do salário mensal). No caso, como esse valor é dividido entre centrais sindicais, confederações e federações estaduais, ao sindicato cabe mesmo 60% do montante arrecadado em sua base.

Ocorre que a contribuição sindical – que é obrigatória – serve para custear as obrigações constitucionais dos sindicatos para com todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, como manter um departamento jurídico trabalhista e realizar as homologações dos demitidos, verificando o cálculo correto das verbas indenizatórias devidas quando o empregado é demitido. Ou seja, uma obrigação compensa outras obrigações.

No caso da negociação coletiva é diferente. Muitas e muitas vezes o sindicato despende recursos vultosos em campanhas salariais que exigem estudos econômicos ou de saúde e segurança no trabalho, farto material de divulgação, carro-de-som e outros recursos em caso de greve. Todo esse esforço custa dinheiro e pode ser uma “obrigação moral†do sindicato, mas não é uma obrigação legal. E como o resultado disso, estabelecido em Convenção Coletiva assinada com os empregadores, valerá para todos, nada mais justo que todos os trabalhadores da categoria beneficiada contribuam com a entidade que lutou e negociou.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ADMITE COBRANÇA

O Ministério Público do Trabalho (MPT), que durante os anos 2000 implementou uma política de verdadeira perseguição aos sindicatos que cobravam taxas dos não associados, exigindo a revogação dessas cláusulas em sua convenções e acordos, em 2010 admitiu que uma contribuição assistencial, ou negocial, pode ser cobrada dos não-sócios. Além de permitir, a decisão estabelece como “prática antissindicalâ€, passível de punição, a ação de empresas que “estimulam†seus empregados a contestarem a cobrança da taxa assistencial.

Veja aqui o teor da decisão da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS).

PROJETO DO SENADOR PAULO PAIM QUER REGULAMENTAR

Para acabar com os conflitos e regulamentar de vez a contribuição assistencial ou negocial, o senador Paulo Paim (PT-RS) aprosentou o PLS 248/06, que já foi aprovado no Senado e está desde 2010 na Câmara dos Deputados, presidida no momento pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No texto do projeto, a contribuição assistencial será destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, e será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não. Por outro lado, o projeto estabelece em 1% da renda anual do trabalhador o limite máximo para esse tipo de contribuição.

Para o senador Paulo Paim, o projeto atende a uma antiga reivindicação do conjunto do movimento sindical brasileiro, que pede a aprovação de norma legal para o desconto da contribuição. Com isso, notou o senador, estaria se colocando um ponto final no permanente conflito entre trabalhadores, patrões, Ministério do Trabalho e Ministério Público.
Fonte: https://www.facebook.com/daoquepensar
 
     
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