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Notcia - Empregada doméstica que teve registro da admissão incorreto na CTPS deve ser indenizada
Empregada doméstica que teve registro da admissão incorreto na CTPS deve ser indenizada

Uma empregada doméstica que teve anotação incorreta de sua admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e não recebeu devidamente as verbas rescisórias deve ser indenizada pelo empregador em R$ 3 mil, a título de danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na reclamação, a empregada relatou que trabalhou como doméstica para o reclamado entre agosto de 2008 e outubro de 2014, com salário de R$ 1,2 mil. Já o empregador argumentou que o contrato se estendeu de janeiro de 2010 a outubro de 2014, e que o salário era o mínimo vigente à época.

Diante das provas juntadas aos autos, o juiz entendeu que o vínculo de emprego ocorreu entre agosto de 2008 e outubro de 2014, e que o salário era de R$ 1 mil. Diante da conclusão, o magistrado condenou o empregador a proceder à retificação da carteira de trabalho e a pagar o saldo de salário, aviso prévio de 48 dias, 13º salário, férias com o terço constitucional.

Dano moral

Na reclamação, a empregada requereu o pagamento de indenização por danos morais diante dos alegados atos ilícitos do empregador. Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que a conduta do empregador, ao deixar de anotar corretamente na carteira de trabalho as datas inicial e final do contrato de trabalho mantido com a empregada, pode ser entendida como ato ilícito contratual.

O trabalhador que não tem a baixa anotada em sua carteira de trabalho fica impossibilitado de gozar do seguro desemprego, fazendo com que seu sustento seja prejudicado até que seja conseguida nova colocação no mercado, frisou o juiz Paulo Blair. Assim, o ilícito contratual cometido pelo empregador coloca a empregada em uma condição de inferioridade.

Ao deixar de anotar a baixa na carteira de trabalho e não pagar devidamente as verbas rescisórias, o empregador causou danos ao empregado. E, para o juiz, “condenar a reclamado a proceder as anotações na CTPS, bem como, condená-la no pagamento de parcelas oriundas do contrato de emprego, não a penaliza pela ausência do registro e nem pelos danos que causou à autora”.

Com esses argumentos, o magistrado condenou o empregador a pagar R$ 3 mil ao empregado, a título de indenização por danos morais, “tomando-se em conta tanto os aspectos da função pedagógica dessa indenização, quanto a gravidade do constrangimento em não proceder as anotações na CTPS da autora”.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000254-93.2015.5.10.0017
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
 
     
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