Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - 2 formas de socorrer sua empregada doméstica em emergência financeira
2 formas de socorrer sua empregada doméstica em emergência financeira

Empregado pode ter imprevistos financeiros e necessitar de mais dinheiro durante o mês. Patrão pode adiantar salário ou efetuar empréstimo para auxiliar no momento de aperto
adiantamento de salário
O emprego doméstico é muitas vezes a única fonte de renda de mulheres que são chefes de suas famílias. Em alguns casos o trabalhador pode ter imprevistos e necessitar de mais dinheiro em algum mês para arcar com despesas adicionais.

Apesar do empregador doméstico não ser obrigado a fornecer dinheiro a mais do que o devido como remuneração ao trabalhador, ele pode optar por conceder um adiantamento ou então um empréstimo. Você sabe a diferença entre adiantamento de salário e empréstimo?



Adiantamento salarial

O adiantamento salarial é quando o empregador antecipa, como o nome diz, parte da remuneração a que o empregador tem direito antes do dia do pagamento, que por lei é estabelecido até o quinto dia útil de cada mês. O adiantamento deve ser descontado integralmente no pagamento seguinte.

Ao conceder o adiantamento de salário o empregador deve emitir um recibo informando o pagamento da quantia e especificando se tratar de um adiantamento.



Empréstimo

Quando o empregador concede um empréstimo ao empregado não existe um valor limite. A quantia pode ser parcelada em quantas vezes for combinado entre as partes.

O pagamento das parcelas pode ser abatido diretamente do salário do empregado, desde que o trabalhador tenha assinado um termo previamente se declarando ciente dos descontos que serão efetuados, bem como valor e duração.

FONTE:DOMÉSTICA LEGAL
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados