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Notícia - DSR sobre Adicional Noturno
DSR sobre Adicional Noturno

ConsideraçÔes Iniciais:

Primeiramente temos que deixar claro qual a jornada trabalho noturna Urbano:

De acordo com art. 73 da CLT § 2Âș – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nÂș 9.666, 28.8.1946)
Nas atividades rurais, Ă© considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia Ă s 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuĂĄria, entre 20:00 horas Ă s 4:00 horas do dia seguinte

HORA NOTURNA

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, Ă© computada como sendo de 52 (cinqĂŒenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Assim sendo, considerando o horĂĄrio das 22:00 Ă s 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relĂłgio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho.

Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

CÁLCULO PRÁTICO

Para se calcular as horas noturnas, utilize o seguinte raciocĂ­nio: divida o nĂșmero de horas-relĂłgio por 52,5 (corresponde a 52’30″) e multiplique por 60â€Č:

nÂș de horas : 52,5 x 60 = nÂș de horas noturnas

Exemplos:

7 horas relĂłgio

7 : 52,5 x 60 = 8 horas noturnas

4 horas relĂłgio

4 : 52,5 x 60 = 4,6 horas noturnas

Ou ainda, de forma mas prĂĄtica, passamos a trabalha com o seguinte Ă­ndice

( 60 / 52,5 = 1,142857)

Ex: 7 x 1,142857 = 8h

Vejamos a tabela: HorĂĄrio Noturno reduzido

tabela horĂĄrio noturno reduizido

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Como o artigo 7Âș da Lei 605/49 e o artigo 10 do Decreto 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequĂȘncia, trabalhando o empregado em horĂĄrio noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mĂ­nimo 20%, uma vez que a prĂłpria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7Âș, inciso IX, dispĂ”e que Ă  remuneração do trabalho noturno deve ser superior Ă  do trabalho diurno.

Antes de se aplicar tal percentual deve primeiramente verificar e ter certeza do adicional a ser aplicado tendo como base a Categoria profissional devendo ser consultada a CCT- Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que esta pode trazer um adicional superior, devendo ser este obedecido pois se tratar de lei mais benéfica ao empregado.

Para saber o valor do adicional noturno, divida o SalĂĄrio Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Exemplo:

SalĂĄrio mensal: R$500,00
Horas Contratuais: 220h
R$500,00/220h = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)

Agora multiplique R$0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mĂȘs.

Exemplo:

180 horas noturnas x R$0,45: R$81,00 (adicional noturno)

Obs: O pagamento do adicional noturno deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salĂĄrio, assim como tambĂ©m deve estar incorporado nos outros recebimentos como: FĂ©rias, 13Âș SalĂĄrio, FGTS, etc.

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FORMULA É A SEGUINTE:

DSR s/ Adic.Noturno:

Forma de CĂĄlculo: DSR = (horas noturnas do mĂȘs/dias Ășteis) x valor da hora normal x 20% x domingos e feriados do mĂȘs, vejam o seguinte exemplo

Horas Noturnas: 50

Dias Ășteis: 26

Valor Hora Normal: ( R$ 1.350,00 / 220 ) = Hora Normal: R$ 6,14

Domingos e Feriados: 5

50 / 26 x R$ 6,14 x 20% x 5 = R$ 11,81

Ou ainda;

Valor do adicional noturno / nĂșmero dias Ășteis x nĂșmero de domingos e feriados onde teremos:

SalĂĄrio: R$ 1.350,00

Horas Noturnas: 50

Valor Adicional Noturno = Hora normal x 20% x quantidade horas noturnas =

( R$ 1.350,00/ 220) (R$ 6,14 x 20% = R$ 1,228 ) x 50 = R$ 61,40

Valor do Adicional Noturno = R$ 61,40

Aplicando a fĂłrmula DSR S/ Adic.Noturno : R$ 61,40 / 26 x 5 = R$ 11,81

Portanto a ordem dos fatores nĂŁo altera o produto.

IMPORTANTE

Exceção: No caso de empregado mensalista e sendo esse adicional pago de forma fixa jĂĄ Ă© considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7Âș, § 2Âș, da Lei nÂș 605/49.

ADICIONAL NOTURNO. EMPREGADO MENSALISTA. NÃO INCIDÊNCIA NOS DSR’S. INTELIGÊNCIA DO ART. 7Âș, § 2Âș, DA LEI NÂș 605/49.Sendo mensalista o obreiro, o adicional noturno pago de forma fixa jĂĄ Ă© considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7Âș, § 2Âș, da Lei nÂș 605/49. PROCESSO TRT/15ÂȘ REGIÃO NÂș 28.919/98-8


Fonte:http://www.portalhmarin.com.br/4128-2/
 
     
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