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Notícia - Quem é responsabilizado por acidentes?
Quem é responsabilizado por acidentes?

Além de ações que colocam vidas em risco, casos que causam algum tipo de dano material também podem ser evitados nos condomínios.

Uma grande dose de sorte salvou da morte uma faxineira que caiu do 10º andar de um prédio em Florianópolis, há pouco mais de três meses. Grávida de oito semanas na época, Daiani Beatriz Maciel, de 25 anos, limpava as janelas do edifício antes de se desequilibrar rumo ao chão.

Histórias como essa não são contadas todos os dias, embora o hábito arriscado de diaristas seja comum em residenciais. “A empregada não deve se submeter a esse trabalho. O empregador que mora em edifícios deve contratar uma pessoa especializada e preparada para limpar vidraças do lado de fora do apartamentoâ€, diz a presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica-SP), Eliana Gomes Menezes.

Em regra, quando um incidente ocorre na área privativa de um condomínio, a responsabilidade é do proprietário. “Se ele quiser que a empregada limpe a área externa do apartamento, ele tem de instruí-la. A ignorância da lei não serve como desculpaâ€, afirma o especialista em direito imobiliário Edwin Brito.

Entretanto, a vítima pode também ter responsabilidade se contribuir para a ocorrência do ato danoso: “Se uma pessoa pula pela janela para se suicidar, por exemplo, obviamente o morador não é considerado responsávelâ€, exemplifica o advogado Ricardo Trotta.

Réu. A atribuição de responsabilidade por prejuízos causados em acidentes nos conjuntos habitacionais tem duas esferas. Na penal, é atribuída diretamente ao causador dos problemas. No âmbito civil, pode ser compartilhada por agentes indiretos.

O proprietário de uma unidade em um condomínio responde, por exemplo, pelas avarias causadas por qualquer morador ou visitante de seu imóvel: “Se minha funcionária derruba um objeto pela janela e ele cai na cabeça de uma pessoa, ela e eu somos responsabilizadosâ€, diz o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcelo Manhães de Almeida.

Quando os acidentes extrapolam os limites dos apartamentos, os condomínios podem ser considerados responsáveis caso os danos tenham ocorrido em decorrência da falta de manutenção adequada das instalações.

As avarias causadas em um veículo com o fechamento inesperado dos portões de acesso aos edifícios é um dos casos em que os conjuntos arcam com as despesas.

“Quando o ato acontecer em função de alguma má gestão direta da administração do prédio, é possível responsabilizar diretamente o síndicoâ€.

Da mesma forma, estragos causados pelos funcionários condominiais devem ser respondidos pelo conjunto, como no caso dos transtornos da pintura mal feita da fachada dos prédios.

A atribuição de responsabilidade para posteriores ações indenizatórias depende de provas do que juridicamente é conhecido como nexo causal. Para isso é preciso que o prejudicado possa ligar o dano causado, o provocador desse prejuízo e o ato desencadeador do acidente.

Nem sempre, contudo, é possível ser ressarcido por transtornos ocorridos. As avarias em veículos nos estacionamentos são apenas um dos casos em que a prova da autoria é dificilmente comprovada.

Mesmo assim, especialistas recomendam que zeladores e síndicos fiquem atentos a comportamentos de risco, como, por exemplo, a colocação de vasos em beirais. “O síndico deve notificar o condômino, inclusive podendo aplicar multaâ€, diz Brito.

Fonte: Estadão
 
     
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