Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Saiba como funcionam os feriados para empregada doméstica
Saiba como funcionam os feriados para empregada doméstica

O empregador deve acompanhar os dias de folga previstos na legislação para garantir todos os direitos dos trabalhadores. Nesse caso, entender quais são as regras sobre feriados para empregada doméstica é essencial para não cometer erros e efetuar todos os pagamentos devidos, além de proporcionar os momentos de descanso necessários.

Como esse assunto gera diversas dúvidas, preparamos um conteúdo mostrando quais são os feriados nacionais e os direitos dos empregados domésticos nessas datas. Confira!

Quais são os feriados nacionais?

Os feriados nacionais são divulgados todos os anos por meio de uma Portaria do Ministério da Economia, por isso, podem acontecer algumas variações. Em 2020, por exemplo, as seguintes datas foram consideradas feriados:

• Confraternização Universal: 1º janeiro;
• Paixão de Cristo: 10 de abril;
• Tiradentes: 21 de abril;
• Dia do Trabalhador: 1º de maio;
• Dia da Independência: 7 de setembro;
• Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças): 12 de outubro;
• Finados: 2 de novembro;
• Proclamação da República: 15 de novembro;
• Natal: 25 de dezembro.

Pontos facultativos

Além dos feriados, existem os pontos facultativos, que são datas em que o governo dispensa a obrigatoriedade de trabalho, permitindo que o empregador decida sobre o assunto. Em 2020, foram assim considerados:

• Carnaval: 24 e 25 de fevereiro.
• Cinzas (trabalho após as 14 horas): 26 de fevereiro;
• Corpus Christi: 11 de junho;
• Véspera de Natal (trabalho após as 14 horas): 24 de dezembro;
• Véspera de Ano Novo (trabalho após as 14 horas): 31 de dezembro.

O que diz a lei sobre os feriados para empregada doméstica?

A PEC dos Domésticos (Lei Complementar n.º 150/2015) prevê que o empregador deve conceder o descanso remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, além das folgas nos feriados.
Aqui, cumpre destacar que a mudança feita pela Medida Provisória 905/2019, ao retirar a previsão expressa de folgas nos feriados civis e religiosos, não se aplica ao empregado doméstico, tendo em vista que o assunto é tratado pela lei específica da categoria.

Nos casos em que a empregada doméstica trabalhar no feriado, o empregador deve ter atenção às regras sobre o pagamento. Para ajudar, a seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Veja só!

O que fazer caso eu precise que o empregado trabalhe no feriado?

Apesar do direito à folga, existem casos em que o patrão precisa do auxílio do trabalhador durante os feriados. Nesses casos, você deve entrar em um acordo com ele e contará com duas opções:

• pagar o dia de trabalho com adicional de 100% — o dobro do valor normal;
• dar uma folga compensatória na mesma semana.

Regras sobre o trabalho em ponto facultativo

Nos casos de datas comemorativas e pontos facultativos, o empregado deve trabalhar normalmente. Caso ele solicite a dispensa do trabalho, é possível negociar a compensação dessas horas e entrar em um acordo que seja bom para todos.

Por outro lado, se o empregador tomar a iniciativa de dispensá-lo por não precisar dos serviços na data, é necessário conceder uma folga remunerada. Quando isso acontece, o patrão não pode exigir a compensação do período.

Para manter o registro dos dias trabalhados e calcular as verbas devidas diante dos feriados para empregada doméstica, é importante que o empregador tenha um sistema de controle de jornada e que todas as anotações sejam feitas corretamente. Assim, você evita erros nos pagamentos de salário e na guia DAE do eSocial.

Então, este post esclareceu as dúvidas? Caso queira mais informações, aproveite para aprender com funciona o desconto das férias em caso de falta injustificada!

Fonte: lalabee.com.br
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados