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Notícia - O Afastamento da Doméstica Grávida do Trabalho Presencial na Lei n° 14.151
O Afastamento da Doméstica Grávida do Trabalho Presencial na Lei n° 14.151

Devido à pandemia de coronavírus, o governo implementou uma lei que prevê o afastamento da doméstica grávida do trabalho presencial, a fim de diminuir as chances de contágio da categoria.
Se existisse uma máxima no emprego doméstico, ela seria a seguinte: “doméstica gestante não pode ser demitidaâ€.

Isso pois toda a legislação trabalhista brasileira prevê que a gestante não pode ser desligada sem justa causa pelo empregador.

Essa resolução consta inclusive em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entretanto, nada impede a concessão da licença-maternidade e o próprio afastamento da doméstica grávida do trabalho presencial.

Aliás, esses são direitos da empregada e deveres de quem emprega. Dessa forma, manter-se informado quanto às possíveis alterações em suas regulamentações também é um dever – dessa vez de ambas as partes.

O afastamento da doméstica grávida do trabalho presencial

Assim como tantas outras medidas implantadas pelo estado de calamidade criado pelo vírus, as esferas do emprego doméstico não ficaram de fora.

O afastamento da doméstica grávida do trabalho presencial mudou ao longo da pandemia. Agora, obrigatoriamente, ela deve parar de trabalhar, mas ainda com todos os seus direitos garantidos.
Confira abaixo as novas disposições e suas respectivas motivações.

O emprego doméstico e a pandemia

Primeiramente, de acordo com pesquisas desenvolvidas pela Faculdade de Medicina da UFMG, é fato que, devido ao modo de serviço prestado, as domésticas são um dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus.
Desse modo, ao somarmos essa informação com a possibilidade de gravidez, os riscos aumentam. Isso pois grávidas e puérperas também fazer parte do grupo de risco da doença.

Ou seja, por conta disso implementou-se uma medida específica para amenizar as chances de contágio das empregadas que se veem nessa situação.

Juntamente à Lei 14.151, espera-se que as outras medidas já adotadas surtam efeito para a diminuição do número de casos.

Lei n° 14.151

A Lei 14.151 é bem clara ao regulamentar o afastamento da doméstica grávida do trabalho presencial.
Confira abaixo o seu parágrafo único.

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distânciaâ€.

Apesar do afastamento ser obrigatório para o empregador, dúvidas quanto ao que seria o “teletrabalho†para a categoria podem surgir. Afinal, como uma empregada doméstica pode trabalhar de casa?
A solução para a dúvida, contudo, é esperar. Advogados e outros especialistas da área ainda não chegaram a uma conclusão quanto ao assunto.

Consequentemente, acompanhar os desdobramentos da vacina, conceder o afastamento obrigatório e manter todos os direitos das domésticas preservados são as medidas indicadas para o momento.

Medida Provisória n° 1.045

Agora, quem suspendeu o contrato com a doméstica antes de 12/05/2021 não está em desconformidade com a lei. Isso pois a MP 1.045 foi publicada em 28/04/2021.

Confira o que diz essa MP quanto ao emprego doméstico:

Art. 13. A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá participar do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, observadas as condições estabelecidas nesta Medida Provisória.
Porém, há vários questionamentos sobre ela que estão em pauta nos sindicatos das domésticas e resultam em ações para modificar a Lei n° 14.151.

Mesmo assim, o melhor a se fazer, para que a empregada doméstica consiga o seu benefício de licença e salário maternidade, é seguir a lei.

Também é regra que o INSS concede seus benefícios com base no salário nominal dos últimos quatro meses, e isso deve ser mantido.

A estabilidade da doméstica gestante: direitos garantidos

A princípio, a estabilidade da doméstica é um direito inegociável. Além desse, os principais direitos das empregadas gestantes são:

• licença-maternidade;
• dispensa para consultas médicas;
• pausas para amamentação.

Ainda segundo a Lei Complementar 150, a PEC das Domésticas, a empregada registrada tem direito a cinco meses de estabilidade. A data de afastamento exigida pelo médico é o início do prazo.

Desse modo, o empregador só pode desligar a gestante por motivos de justa causa. É importante ressaltar que a gravidez não pode ser reduzida a uma razão para esse tipo de demissão.

Por fim, vale mencionar que não existe estabilidade da gestante no contrato por tempo determinado. Nesse caso, a configuração da relação empregatícia é outra e, com isso, as decisões acerca dela também.

Fonte: horadolar.com.br
 
     
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