Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notcia - Tudo sobre a 2ª parcela do 13º salario da Empregada Doméstica
Tudo sobre a 2ª parcela do 13º salario da Empregada Doméstica

Em alguns dias o 13º salário da empregada doméstica deverá ser completamente pago: chegou a hora de quitar a 2ª parcela!

Segundo a lei, o prazo para a quitação é no dia 20 de dezembro, que, neste ano, cairá em uma segunda-feira.

A principal diferença entre a primeira parcela e a segunda é que sobre esta incidem alguns descontos, como INSS e IRRF (se atingir a faixa de contribuição).

O fato é que muitos erros ainda ocorrem no pagamento deste benefício, por isso, elaboramos este artigo com tudo sobre a 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica. Continue lendo!

A primeira parcela do 13º salário da doméstica já venceu!

No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13 º salário da empregada doméstica.

Inclusive, na mesma data também venceu o prazo para os empregadores que decidiram por pagar toda a bonificação em uma única parcela.

Quem perdeu a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.

Quais são os encargos da 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Os encargos referentes ao 13 º salário da empregada doméstica são divididos em várias guias.
Vamos esclarecer:

Guia do Esocial de novembro/2021

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também os referentes à primeira parcela do décimo terceiro, inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório.

Atenção: ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

A guia do Esocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 7.

Guia do Esocial de dezembro/2021

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2022.

Guia do Esocial 13º salário da empregada doméstica/2021

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”.

Fonte: blog.idomestica.com
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados