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Notícia - Entenda o que é PIS e se Empregado Doméstico têm direito ao benefício!
Entenda o que é PIS e se Empregado Doméstico têm direito ao benefício!

O empregado doméstico não tem direito ao PIS, já que os empregadores domésticos não pagam o FAP – um encargo que as empresas devem pagar. Além disso, o benefício é garantido apenas aos trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas.

A legislação trabalhista, inclusive a que rege o emprego doméstico, é bastante extensa. Ela inclui pagamentos, indenizações, recebimentos, entre outras inúmeras obrigações e direitos que valem para empregadores e empregados.

Além disso, a lei prevê tratamentos diferentes para a categoria, principalmente quando questionada se o empregado doméstico tem direito ao PIS.

O que é o Programa de Integração Social (PIS)?

PIS é a sigla popular para Programa de Integração Social.

Ele foi criado pela Lei Complementar n.º 7 de 1970, e surgiu com o objetivo de integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento de uma empresa.

Ou seja, ele financia o pagamento do abono salarial.

Contudo, o benefício é recolhido pelas empresas e administrado pela Caixa Econômica Federal. Assim, ele é repassado anualmente aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês.

O programa tem como objetivo prevenir que o trabalhador seja prejudicado pela inflação. Dessa forma, é possível sacar uma quantia que pode chegar até um salário mínimo.

Na prática, o trabalhador precisa cadastrar um número de onze dígitos na Caixa para conseguir verificar como está o pagamento do PIS e identificar se há benefícios disponíveis para retirada.

O PIS e o PASEP são a mesma coisa?

É importante não confundir o PIS com o PASEP, mas a confusão entre ambos é comum.

O PIS é aplicado aos empregados de empresas privadas, cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT.

Já o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é designado aos servidores públicos, sendo que o Banco do Brasil o administra.

Quem tem direito a receber o PIS?

Todos os trabalhadores que prestam serviços para uma pessoa jurídica e se encaixam nos requisitos legais têm direito ao PIS.

Os requisitos para receber o abono salarial são:

• Estar cadastrado no PIS por, pelo menos, cinco anos;

• Ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários mínimos (somando-se as remunerações recebidas de todos os empregadores e, incluindo o 13º salário e abono de férias);

• Trabalhar pelo prazo mínimo de 30 dias, sejam corridos ou não, no ano de referência;

• Ter os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.

O empregado doméstico tem direito ao PIS?

Não, o empregado doméstico não tem direito ao PIS.

Em outras palavras, o doméstico não pode realizar o saque do abono salarial.

Isso porque o empregador doméstico não realiza o pagamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Trata-se de um índice que se aplica sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa, decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT.

Assim, os responsáveis pelo pagamento do FAP são as empresas, e não as pessoas físicas.
Eventualmente, o doméstico pode ter direito ao PIS em razão de trabalhos realizados antes de iniciar suas atividades domésticas.

Contudo, estas atividades devem estar ligadas a empresas privadas para garantir o acesso ao benefício.

Então, há duas situações em que o empregado doméstico tem direito ao PIS:

1. Se o empregado tiver adquirido o direito antes de começar a trabalhar na categoria de doméstico – neste caso, o empregado recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa;

2. Se o doméstico trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.

Em 2015, o Governo Federal aprovou a Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Ela consolidou e expandiu os direitos dos empregados domésticos.

Entretanto, o Abono Salarial PIS não foi incluído na lista de direitos dos empregados domésticos que trabalham para pessoas físicas.

Por que o empregado doméstico não tem direito ao PIS?

A lógica pela falta do direito é bem simples: o PIS é um benefício para os trabalhadores de empresas privadas contratados por pessoas jurídicas.

Em outras palavras, o PIS destina-se aos trabalhadores que prestam serviços a empresas, pessoas jurídicas.

E como o empregador doméstico é uma pessoa física, o empregado fica fora do alcance do benefício. Por isso, o empregador doméstico não deve pagar uma obrigação que as empresas possuem: o FAT.

Esse encargo é o principal que compõe o PIS, de forma que apenas aqueles que contribuem, possuem acesso.

Não são apenas os empregados domésticos que ficam de fora do PIS. Então, as demais categorias que não têm direito ao abono salarial são:

• Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;

• Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;

• Menores aprendizes;

• Diretores sem vínculo empregatício.

Como é feito o pagamento do PIS?

O primeiro passo é consultar se você tem o abono salarial disponível e qual seu valor. Há quatro formas de fazer isso, sendo elas:

• Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal – basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;

• Fazer a consulta do extrato no atendimento de agências da Caixa – é necessário apresentar o cartão do cidadão ou a carteira de trabalho;

• Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;

• Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número NIS (também chamado de número PIS) e cadastrar uma senha no portal.

O benefício depende dos meses trabalhados e é multiplicado por ½ do valor do salário mínimo. Lembrando que, no cálculo, 15 dias de trabalho ou mais contam como um mês inteiro.

Contudo, o saque não pode ser feito em qualquer data do ano.

Fonte: horadolar.com.br
 
     
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