Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - Empregado doméstico passa a receber até sétimo dia de cada mês
Empregado doméstico passa a receber até sétimo dia de cada mês

Medida provisória determina que o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial, na segunda-feira (28), a Medida Provisória (MP) 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o SIM Digital, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março.

Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República.

Fonte: Agência Senado
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados