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Notícia - Patrão doméstico do estado de São Paulo deve seguir qual piso salarial?
Patrão doméstico do estado de São Paulo deve seguir qual piso salarial?

O estado possui acordos de convenção coletiva e piso salarial regional, saiba qual seguir!

O patrão doméstico do estado de São Paulo vem enfrentando um dilema muito grande nos últimos meses: saber qual piso salarial adotar para pagamento da empregada doméstica. Isto porque, no estado, existe um piso salarial regional instituído por lei, mas, também, acordos e convenções coletivas dos sindicatos que representam a categoria.

O piso do salário regional para as profissionais empregadas em cidades de São Paulo que possuem sindicato, são diferentes do piso estadual, e também diferem entre as regiões.

É preciso reforçar que todo o estado de São Paulo é abrangido pelos acordos coletivos. O piso salarial estadual deverá ser utilizando somente no município que não possuir sindicato.

Afinal, qual salário deve ser pago à empregada doméstica?

O patrão doméstico deve pagar o salário estipulado no valor de R$ 1.433,73!
A convenção coletiva homologada em 1º de março de 2022, com validade até 28 de fevereiro de 2023, equipara o piso salarial de todos os trabalhadores domésticos do estado.

Válido a partir de 1º de março, o valor foi estabelecido em R$ 1.433,73, sem distinção de função exercida.
Além disso, a convenção estabelece vale-alimentação ou cesta básica no valor de R$ 182,49 mais BEM+FAMILIAR de R$ 33,30 por empregado.

Diaristas que residem no estado tiveram o valor mínimo para base de cálculo da diária em R$ 175.

Qual o salário para o trabalhador doméstico com jornada parcial no estado de São Paulo?

Trabalhadores em jornada parcial de até 25h semanas, onde será autorizado a aplicação do salário proporcional à jornada, sendo garantido, no mínimo, 50% do valor do piso da categoria.

Isto quer dizer que, em contrato de jornada parcial o trabalhador não pode receber salário menor que R$ 716,87.

Quais patrões domésticos precisam aplicar o reajuste?

Todos os patrões domésticos que os empregados trabalham em São Paulo com salário inferior a R$ 1.433,73 para jornadas de 44 horas semanais.

Patrão já paga acima do piso regional estabelecido?

Patrões domésticos que já pagam mais que o valor estabelecido de R$ 1.433,73 precisam aplicar um reajuste. O índice é de 10,60%, conforme cláusula contida no acordo coletivo.

O Esocial precisa de atualização?

Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os patrões domésticos precisam realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.

Fonte: domesticalegal.com.br
 
     
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