|
|
|
Notícia - 06/09/2025 - Justiça coloca empregada doméstica no mesmo patamar de proteção da CLT com FGTS obrigatório, horas extras, adicional noturno, férias de 30 dias + 1/3 e seguro-desemprego
06/09/2025 - Justiça coloca empregada doméstica no mesmo patamar de proteção da CLT com FGTS obrigatório, horas extras, adicional noturno, férias de 30 dias + 1/3 e seguro-desemprego
Empregada doméstica tem 44h semanais, 8h diárias, horas extras +50%, adicional noturno, férias de 30 dias +1/3, FGTS e seguro-desemprego: o que mudaram a EC 72 e a LC 150.
A empregada doméstica conquistou, nos últimos anos, um marco histórico na legislação brasileira. Segundo a advogada CÃntia Brunelli, especialista em direito do trabalho, mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 72 e pela Lei Complementar 150 colocaram a categoria no mesmo nÃvel de proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que, a partir de agora, as domésticas têm direito a FGTS obrigatório, jornada de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno, férias de 30 dias com 1/3 constitucional e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Esse avanço foi resultado de décadas de luta pela equiparação. Antes, a doméstica tinha direitos limitados e, muitas vezes, ficava desprotegida em situações de abuso ou demissão arbitrária.
Hoje, com base na nova legislação, o vÃnculo precisa ser formalizado, o recolhimento dos encargos feito mensalmente pelo eSocial e todas as verbas trabalhistas respeitadas.
Quem é considerada empregada doméstica?
De acordo com a definição legal apresentada por CÃntia Brunelli, a empregada doméstica é a pessoa maior de 18 anos que presta serviços contÃnuos, subordinados, onerosos e pessoais por pelo menos três dias por semana em residência sem fins lucrativos.
São exemplos: faxineira que trabalha fixo na casa, cuidadora de idosos, babá, cozinheira e até jardineiro. Já quem atua um ou dois dias por semana é considerado diarista e tem outro regime de contratação.
O critério central é a continuidade mÃnima semanal.
Jornada, horas extras e adicional noturno
Com a equiparação à CLT, a empregada doméstica passou a ter direito a jornada máxima de 44 horas semanais, sendo até 8 horas por dia.
Qualquer tempo além desse limite deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50%, ou compensado em banco de horas, desde que previsto em contrato escrito.
Outro ponto importante é o adicional noturno, que incide sobre o trabalho entre 22h e 5h. Nesses casos, a doméstica deve receber pelo menos 20% a mais sobre a hora diurna.
Um exemplo prático é o da cuidadora de idosos em regime noturno, que precisa ter esse adicional obrigatoriamente pago.
Férias, 13º salário e FGTS obrigatório
A empregada doméstica tem direito a férias de 30 dias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário integral ou proporcional, aviso prévio, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Segundo CÃntia Brunelli, em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora pode sacar o saldo do FGTS e ainda acessar o seguro-desemprego, assim como ocorre com qualquer trabalhador seletista.
O sistema eSocial doméstico centraliza os pagamentos. Nele, o empregador emite mensalmente uma guia única com encargos de INSS, FGTS, contribuição social e, quando aplicável, imposto de renda.
Essa medida simplifica o processo para o patrão e garante que os direitos da trabalhadora sejam respeitados.
A Justiça também assegura que a empregada doméstica tenha descanso semanal remunerado, intervalo para almoço e alimentação, estabilidade durante a gestação e acesso à Justiça gratuita, caso precise reclamar verbas não pagas.
É proibido descontar valores referentes à moradia ou alimentação fornecida pelo empregador, exceto em situações especÃficas previstas em lei.
A recomendação de CÃntia Brunelli é sempre formalizar o contrato por escrito, definindo jornada, funções, pagamento e regras de compensação de horas.
Se o empregador não recolher corretamente os encargos, a doméstica pode recorrer à Justiça do Trabalho e cobrar retroativamente.
Há ainda penalidades para quem atrasa o pagamento de férias ou rescisão.
A empregada doméstica conquistou, finalmente, o mesmo patamar de proteção que os demais trabalhadores da CLT.
FGTS obrigatório, férias com adicional, horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego passaram a ser realidade, trazendo dignidade e segurança jurÃdica para milhões de trabalhadoras.
Fonte: clickpetroleoegas.com.br
|
|
|
|