Documento sem título
 
 
 
(11) 3326-6857
(11) 2849-1708
(11) 95321-0970
 
 
 
 
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
JURÍDICO
 
PARA ASSOCIADOS
 
SEDES
 
CONTATO
 
     
 
Documento sem título
 
ASSOCIADOS
Seja Associado
Benefícios
Parceiros
Contribuições
Convenções e Acordos
Em Ação (Galeria)
Notícias
Informativos
 
 
Notícia - 22/06/2026 - O empregador Ă© obrigado a fornecer o contrato para DomĂ©stica?
22/06/2026 - O empregador é obrigado a fornecer o contrato para Doméstica?

Sim, o empregador doméstico é obrigado a fornecer o contrato de trabalho impresso em duas vias para assinatura.

- O documento detalha salário, horário e funções.

- O empregador fica com uma via e o empregado com a outra.

- O registro e a assinatura devem ocorrer desde o primeiro dia de trabalho.

- Além do contrato físico, é obrigatório:

>> Cadastrar no eSocial: Todos os dados do funcionário devem ser inseridos no sistema do governo.

Fonte: Domestica Legal
 
     
Documento sem título
 
Sede Social - São Paulo:

Avenida Casper Libero, 383 - 13ª Andar - Sala 13C
Santa Efigênia - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3326-6857 / 2849-1708

e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados